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Os parlamentares aprovaram e o presidente Lula sancionou, no ano passado, a Lei Geral do Turismo (11.771/08). A lei determina que só o prestador de serviços turísticos cadastrado pode atuar no ramo. Além da nova legislação, a Câmara analisa outros projetos que criam regras para o setor. Uma dessas propostas (PL 5120/01) regulamenta as atividades das agências de turismo. Entre as obrigações dessas empresas, o projeto lista a de manter em local visível em suas instalações a cópia de seu registro no governo federal. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2003 e retornou após ser alterado no Senado, que incluiu 12 emendas no texto. A Comissão de Turismo e Desporto já analisou as modificações e rejeitou o dispositivo que obrigava as agências a responder por problemas nos serviços prestados por terceiros. O projeto aguarda agora análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois seguirá para o Plenário. O presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) do Distrito Federal, João Eduardo Zisman, defende a aprovação da proposta. "A partir da sanção, o consumidor vai ter certeza que o profissional de turismo participa de uma atividade regulamentada”. Outros dois projetos também tratam das agências de turismo e condicionam sua abertura à emissão de licença pelo governo federal. Um deles é o PL 1977/07, do deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), que condiciona a concessão da licença à avaliação dos serviços a serem prestados e da qualificação da mão-de-obra empregada. Esse projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Turismo e Desporto. Agora aguarda análise da CCJ. A outra proposta é o PL 4388/08, do deputado Roberto Britto (PP-BA). Segundo o texto, a licença só será concedida se ficarem asseguradas os direitos dos clientes em caso de falência da agência. O projeto também tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Turismo e pela CCJ. Em outra vertente, o Projeto de Lei 4078/08 , do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), regulamenta o exercício da profissão de agente de turismo. Pela proposta, para exercer a profissão será preciso portar diploma de curso de nível superior de bacharelado em turismo, ou certificado em curso de nível médio ou técnico. Na opinião do autor do projeto, o agente de turismo deve ser valorizado por ser o motor do mercado de turismo. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Turismo e Desporto; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações Assessoria de Imprensa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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